Fundo Governo Civil Do Distrito de Setúbal
Nível de descrição
Fundo
Código de referência
PT/CMS/FGCDS
Tipo de título
Atribuído
Título
Fundo Governo Civil Do Distrito de Setúbal
Suporte
Papel e Digital
Entidade detentora
Câmara Municipal de Sesimbra
História administrativa/biográfica/familiar
A figura do Governador Civil do Distrito de Setúbal surgiu pela primeira vez com a publicação da Carta de Lei de 25 de Abril de 1835, que estabeleceu a divisão administrativa do país em províncias, distritos e concelhos. Em 3 de agosto de 2009 o Governo Civil de Setúbal assinou um protocolo de cooperação institucional com a autarquia de Sesimbra, devido a alterações legislativas ocorridas de acordo com a agilização de procedimentos, a desburocratização e a modernização da administração pública. A este propósito, refira-se a alteração operada pelo Decreto-Lei nº 310/2002 de 18 de dezembro, no que respeita ao licenciamento do exercício da actividade de exploração de máquinas automáticas, mecânicas, eléctricas e electrónicas de diversão, sendo a competência para este licenciamento, transferida dos Governos Civis para as Câmaras Municipais.
História custodial e arquivística
Com o encerramento dos Governos Civis a informação arquivística foi incorporada em distintas entidades, segundo o determinado nos diplomas legislativos: Lei Orgânica nº 1/2011 e Decreto-Lei nº 114/2011, ambos de 30 de novembro. Estes definem a transferência de competências dos Governadores e Governos Civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reservada competência legislativa da Assembleia da República, liquidam o património dos Governos Civis e definem o regime legal aplicável aos seus funcionários.
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Protocolo de Cooperação Institucional. O protocolo foi assinado a 3 de agosto de 2009 entre o Governo Civil de Setúbal e a autarquia de Sesimbra.
Âmbito e conteúdo
Estão documentados 358 alvarás de abertura de estabelecimento datados de 1987 a 1997 e 101 registos de máquinas de diversão datados de 1993 a 2002.
Sistema de organização
O sistema de organização foi a ordenação cronológica e temática dos documentos ao nível das secções e séries documentais.
Condições de acesso
Encontram-se definidas no regulamento do AMS que prevê algumas restrições tendo em conta o estado de conservação dos documentos. Os pedidos serão analisados caso a caso, de acordo com as normas que regulam os direitos de propriedade do Município de Sesimbra e a legislação sobre direitos de autor e direitos conexos.
Condições de reprodução
Encontram-se definidas no regulamento do AMS que prevê algumas restrições tendo em conta o estado de conservação ou o fim a que se destina a reprodução dos documentos. Os pedidos serão analisados caso a caso, de acordo com as normas que regulam os direitos de propriedade do Município de Sesimbra e a legislação sobre direitos de autor e direitos conexos.
Idioma e escrita
Português
Instrumentos de pesquisa
ARQUIVO MUNICIPAL DE SESIMBRA - [Base de dados de descrição arquivística]. [Em linha]. Sesimbra, 2023. Disponível no Sítio Web.Inventário.Guia do Arquivo Municipal de Sesimbra.
Existência e localização de originais
Depósito do Arquivo Municipal de Sesimbra.
Notas de publicação
Referência bibliográficaDecreto-Lei nº 264/2002, de 25 de novembro e Decreto-Lei nº 310/2002, de 18 de dezembro.
Referência bibliográficaDecreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro de 2011 (Transferência de competências dos Governos Civis para outras entidades da Administração Pública, nomeadamente Câmaras Municipais, Conservatórias do Registo Civil, etc.).
Relações com registos de autoridade