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Governo Civil do Distrito de Setúbal

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Governo Civil do Distrito de Setúbal

Detalhes do registo

Nível

Registo de autoridade   Registo de autoridade

Tipo de entidade

Código

GCDS

Forma paralela de nome

Governo Civil do Distrito de Setúbal

Forma autorizada de nome

Governo Civil do Distrito de Setúbal

Forma normalizada de nome de acordo com outras regras

Governo Civil do Distrito de Setúbal

Outras formas de nome

Governo Civil do Distrito de Setúbal; Governo Civil

Datas de existência

1927  a  2011 

História administrativa/biográfica/familiar

O distrito de Setúbal foi criado em 1926, pelo decreto n.º 12 879, de 22 de dezembro, tendo sido desanexado de Lisboa. Assim, o Governo Civil de Setúbal só começou a funcionar a partir de 1927, nas instalações que ocupou até à data da sua extinção, mas de início partilhadas com a Junta Geral do Distrito. Até aos finais do séc. XIX são sucessivas as alterações das competências e força do Governo Civil. No séc. XX as suas funções e peso político alteram-se com as mudanças políticas do início da República. Fixam-se com o Código Administrativo de 1939 e mantém-se imutáveis até 1974. A Constituição da República Portuguesa de 1976 fez uma nova divisão administrativa do território, omitindo os distritos e criando as regiões administrativas, mas mantendo transitoriamente a divisão distrital e os seus órgãos. Esta situação mantém-se ao longo dos anos, passando, progressivamente, as competências dos Governos Civis para as Câmaras Municipais. O Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro de 2011, transfere as competências dos Governos Civis para outras entidades da Administração Pública, nomeadamente Câmaras Municipais, Conservatórias do Registo Civil, Polícia de Segurança Pública e Guarda Nacional Republicana. O Governo Civil de Setúbal inicia funções a partir de 1927, nas instalações que ocupou até 2011 e de início partilhadas com a Junta Geral do Distrito.A área de atuação do Governo Civil de Setúbal abrangia os 13 concelhos do distrito: Setúbal, Alcochete, Almada, Barreiro, Moita, Montijo, Palmela, Seixal, Sesimbra, Sines, Alcácer do Sal, Grândola e Santiago do Cacém.

Zona geográfica

Notas de arquivista

Fonte de informação: https://www.fd.unl.pt/Anexos/Investigacao/1806.pdf. [Consult. 05-07-2010]; Decreto-Lei nº 264/2002, de 25 de novembro e Decreto-Lei nº 310/2002, de 18 de dezembro; Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro de 2011 (Transferência de competências dos Governos Civis para outras entidades da Administração Pública, nomeadamente Câmaras Municipais, Conservatórias do Registo Civil, etc.)

Relações com registos de descrição

Relações com registos de descrição
Registo Código Tipo de relação Datas da relação
FundoFundo Governo Civil Do Distrito de Setúbal PT/CMS/FGCDS Produtor
SecçãoLicenciamento e Fiscalização PT/CMS/FGCDS/A Produtor
SubsecçãoLicenças e Alvarás PT/CMS/FGCDS/A-A Produtor
SérieProcessos de registo e licenciamento de máquinas a... PT/CMS/FGCDS/A-A/01 Produtor
SérieProcessos de alvarás de estabelecimentos PT/CMS/FGCDS/A-A/02 Produtor